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OBRAS PUBLICAS - SUGESTÃO DE MELHORIAS NO CONTROLE - PARTE 1

 

 

 

Antes de começar a falar em licitação ou em controle de obras publicas, vamos olhar três obras reais de grande valor gerenciadas pelo governo, não vamos analisar o que se gastou e nem quais tem participação de empresas privadas, o que nos interessa nessa exposição é o valor que foi estimado durante o processo de aprovação da obra, que foi incluso no ORÇAMENTO PLURIANUAL e seu GASTO EFETIVO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nesse trabalho não avaliamos contratos ou licitações, sei que a lei permite que sejam aditivados em até 25% de seu valor original, mas esse conceito para controle de obras em andamento esta ERRADO, o que tem de ser avaliado não são os contratos e sim o projeto como um todo.

 

Quando entrei na Brasil Telecom, um dos trabalhos que me foi delegado foi a construção de um controle de investimentos de capital e foi ali que achei estranho a existência de projetos com um valor orçado e com gastos muito superiores a esse orçamento, eles vinham de uma privatização e apesar de não serem mais vinculados aos conceitos de empresa publica, tinham vícios como esses, que só foram eliminados com a implantação do SAP PS, isso porque o sistema só libera verba para contrato se ela existir no orçamento, acho que falta isso ao sistema publico.

 

Voltando aos nossos três processos, verificamos que em todos os valores orçados, foram ESTOURADOS e meu amigo, não tem ORÇAMENTO que resista a esse tipo de pratica, que parece ser comum ao serviço público.

 

Para ilustrar nossa apresentação, vamos imaginar que dos vários projetos orçados para execução no atual exercício, temos uma obra de construção de uma sede para alguma área da administração, este exemplo tem um escopo e valores apenas ilustrativos, só serve para essa demonstração, mas são baseados no que andei lendo por ai, sobre projetos reais.

 

Seguindo nosso exemplo, surgiu a necessidade dessa construção e todas as etapas para a execução de uma obra foram executadas, a saber:

 

Estudo Preliminar

Viabilidade técnica e financeira

Origem de recursos

Prazos adequados

Custos estimados (R$ 1.000.000,00)

Proposta de Orçamento

Plano Plurianual

Conformidade com leis orçamentárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como podemos ver, no quadro acima o VALOR APROVADO / VALOR ORÇADO ou valor de R$ 1.000.000,00 foi distribuído em várias sub-obras de engenharia a saber:

 

  • Projeto de Engenharia – Plantas, medições, analise de solo, etc. – R$ 50.000,00

 

  • Terraplenagem – Acerto do Terreno para construção – R$ 200.000,00

 

  • Construção – Fundações, Alvenaria, Ferragens, Madeiramento, Cobertura, parte hidráulica e elétrica – R$ 500.000,00

 

  • Acabamento – Pintura, forro, divisória – R$ 100.000,00

 

  • Mobiliário e Equipamentos – Moveis e equipamentos necessários para o trabalho – R$ 50.000,00

 

  • Contingência – estou usando o percentual de 10% do projeto para cobrir eventuais variações de valores que podem ser usados para cobrir qualquer dos itens anteriores e em caso de não uso sua sobra deve ser revertida ao plano de orçamentos para uso em outros projetos, essa verba é de uso comum em projetos de engenharia.

 

Como todos sabemos, toda obra ou todo projeto pode ser subdividido em aquisições de vários fornecedores, ou seja, vários processos de compra e no caso do setor publico várias licitações, sendo que cada processo desses deve gerar um CONTRATO, com a especificação do objeto do contrato e suas clausulas de garantia, cronograma e outros, sendo que sua entrada no processo se dará por:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para a habilitação nas licitações deve-se exigir EXCLUSIVAMENTE documentação relativa a:

 

Habilitação jurídica (Lei 8.666/93, art. 28);

Qualificação técnica (Lei 8.666/93, art. 30);

Qualificação econômico-financeira (Lei 8.666/93, art. 31);

Regularidade fiscal (Lei 8.666/93, art. 29);

Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF.

 

Conforme a Lei 8.666/93, os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas:

 

unilateralmente pela Administração (art.65, inciso I); ou

por acordo entre as partes (art. 65, inciso II). As alterações contratuais obedecem aos limites:

Acréscimos ou supressões em obras e serviços: até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

Acréscimos para caso particular de reforma de edifício ou equipamento: até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

 

Voltando ao nosso exemplo e passadas todas essas fases, já com o projeto em execução e selecionando a CONSTRUÇÃO, vamos observar que temos a verba de R$ 500.000,00, dividida em quatro CONTRATOS ou quatro LICITAÇÕES e para ilustrar temos um quinto CONTRATO que originalmente não havia sido previsto no escopo do projeto, mas que se fez necessário para conclusão da obra, exigindo uma licitação complementar agregando valor ao custo final do projeto.

 

Verificamos que os CONTRATOS 1 e 3 ultrapassaram os limites, previstos em lei, sendo assim o TCU vai apontar a IRREGULARIDADE, mas nada pode fazer uma vez que o processo já foi executado e os valores EMPENHADOS ou PAGOS.

 

Para os CONTRATOS 2,4 e 5 nenhuma ressalva vai ser apontada pelo TCU, uma vez que os acréscimos estão dentro das margens permitidas pela legislação em vigor.

 

PROJETO ORIGINAL X GASTO REAL

 

Quando trabalhamos projetos e não contratos, que é o que deveria ser feito temos:

 

  • Valor Orçado e que foi estudado para viabilidade do projeto: R$ 1.000.000,00

  • Valor do Gasto Final do projeto, já descontada a verba de contingência: R$ 1.580.000,00

  • Valor do ACRESCIMO / ESTOURO: R$ 580.000,00 è 58%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agora vamos imaginar que nossa administração tem vários projetos em andamento e que em quase todos nós temos esses estouros orçamentários, como podemos ver no exemplo real do primeiro quadro:

 

  • Estádios da COPA: ACRESCIMO / ESTOURO è 185%

  • RIO 2015: ACRESCIMO / ESTOURO è 32,6%

  • TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO: ACRESCIMO / ESTOURO è 74%

 

Não existe ORÇAMENTO PURIANUAL, MENSAL ou elaborado a cada MINUTO, que vá dar suporte a este tipo de controle, o processo de administração de controle de obras tem de ser mudado e o processo de acréscimos de valor a projetos em andamento tem de ser alterado.

 

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