

OBRAS EM ANDAMENTO - SETOR PRIVADO - A
ESTRUTURA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ACORDO COM A NORMA DE DELEGAÇÃO:
Em nosso site colocamos algumas informações importantes e que servem de ponto de partida para quem vai executar o controle de obras em andamento em uma empresa, como:
Norma de deleção de autoridade – Define os níveis de aprovação que cada colaborador da empresa tem quando vai gerar aplicação em novos negócios, investimentos de capital, contratos, pedidos de compra, requisição e deve definir inclusive quem esta autorizado a executar cada fase do processo, segue o link:
Definição da estrutura de um banco de dados para aglutinação dos vários documentos componentes de um processo de aquisição ou construção de bens que se pretende aplicar nos negócios da empresa, inclusive focando a construção do CIAP, vejam os links:
BANCO DE DADOS BASE PARA ENTRADAS EM OBRAS EM ANDAMENTO, CIAP
CIAP - CONTROLE DE CRÉDITO DO ICMS DO IMOBILIZADO
Nesse trabalho, vamos falar sobre os projetos, suas aprovações, seu acompanhamento gerencial, contábil e rotinas de encerramento de projeto quando concluída e entregue a obra ou aquisição e instalação dos bens adquiridos.
Esse é um trabalho que obrigatoriamente pede o comprometimento da controladoria, engenharia, tecnologia da informação ou outra área responsável pelo investimento de forma solidária.
O gráfico acima foi desenvolvido para mostrar que não importa o nome que se de ao processo de controlar obras em andamento, no final estaremos sempre falando de aquisição de novos bens patrimoniais.
O funcionamento desse processo em uma empresa privada difere do processo em uma empresa publica apenas na burocracia, não que na empresa prIvada não existam regras, elas existem, mas estão mais próximas de uma decisão rápida em caso de variações do que em uma empresa publica, que depende do carimbo e do carimbaço, para seguir com uma alteração do mesmo.
Nem sempre burocracia é sinônimo de qualidade, ultimamente temos visto vários exemplos disso no setor publico, demoram se tempos para aprovar uma licitação, definem que o menor preço é o contrato aprovado e depois enchem esse contrato de aditivos por motivos diversos. o que faz com que o principio que levou a escolha da empresa, o menor preço, deixe de ser o menor.
Nos nossos exemplos, vamos usar uma empresa multinacional, mas se você trabalha em uma nacional ou mesmo publica o processo de adaptação das informações é simples, até porque seria impossível usar um modelo que caísse como uma luva para qualquer tipo de empresa, a cada necessidade vamos ter de adaptar os modelos a realidade da empresa em que estamos trabalhando.
Chegou a hora de começar a amarrar algumas coisas que já partilhamos e a primeira delas é a norma de delegação onde definimos quem pode aprovar o que dentro da empresa.
Seria impossível para o presidente da empresa aprovar todos os projetos operacionais, dai utilizando um exemplo de uma empresa real, mas com faixas de aprovação e números fictícios, vamos dividir nossos projetos de acordo com o montante previsto para cada investimento (individual) e delegar sua aprovação para as pessoas que forem designadas na norma de delegação.
Assim seguindo nosso exemplo poderíamos dizer que para que um projeto seja executado tem de ter assinaturas de acordo com essa norma, exemplos:
Projetos da faixa A – PRESIDENCIA + CONSELHO
Projetos da faixa B – PRESIDENCIA
Projetos da faixa C – DIRETORIA FINANCEIRA + DIRETORIA DA AREA
Projetos da faixa D – DIRETORIA DA AREA
Projetos da Faixa E – GERENTE FINANCEIRO + GERENTE DA AREA
Projetos da Faixa F – GERENTE DA AREA
Importante:
Estamos falando apenas de projetos que foram incluídos no orçamento de investimentos do ano corrente, sendo transbordo (projetos que migraram do exercício anterior para o corrente) ou projetos novos.
Todos os projetos não orçados ou com mudança de escopo não prevista originalmente tem de ser remetidos ao COMITE DE OBRAS ou COMITE DE INVESTIMENTOS.
Esse comitê deve ser composto pelas pessoas que tem poder de aprovar os projetos de acordo com seus valores estipulados na NORMA DE DELEGAÇÃO DE AUTORIDADES.
Importante 2:
Quando o comite recebe a lista de projetos lançados no orçamento, tem de tomar um cuidado, porque como todos os projetos estão vinculados a uma faixa de aprovação, pode sempre acontecer (ja vi isso em situação real) de alguém querer burlar a norma e dividir um mesmo projeto de US$ 90.000 que deveria no nosso exemplo ser aprovado pela FAIXA B, em dois de US$ 45.000 onde a aprovação na norma de delegação cai para a FAIXA C.
Essa situação quando acontece tem de ser pauta de avaliação pela alta gerência, porque no minimo fere o CÓDIGO DE ÉTICA da empresa, isto é real, tem de se analisar a possibilidade de ocorrência.
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