

ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PARA POLITICOS E PARENTES
Em 15/06/2015 inseri nesse site, algumas sugestões para implementação na pauta de reforma politica em estudo no congresso, sei que talvez seja apenas mais um monte de idéias jogadas em um canto do arquivo dos TSE e dos Parlamentares na Camara, mas mesmo assim, vou desenhar o PROJETO BÁSICO de como seria a implementação das origens e aplicações para politicos e parentes como ferramenta de COMBATE A CORRUPÇÃO, no link abaixo escrevi várias coisas, sendo que o item cinco seria o start, para o desenvolvimento dessas demonstrações contábeis e fiscais:
5) Criação de ORIGENS E APLICAÇÕES pata todos os candidatos e parentes até terceiro grau para os cinco anos antes da eleição e para o período do mandato e cinco anos depois com auditoria do TRE, RECEITA FEDERAL e TRIBUNAL DE CONTAS, sendo que qualquer AUMENTO PATRIMONIAL acima de 40% nesse período tem de ser investigado e explicado com documentação plausível.
Para desenhar esse processo precisamos estudar alguns parâmetros:
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IMPOSTO DE RENDA – Possui a declaração de bens do candidato nos últimos cinco anos, prazo passível de auditoria fiscal, nesta os bens são lançados a valores de contrato e adicionados de suas benfeitorias, portanto temos valores históricos ou valores originais desses bens.
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TSE – CANDEX – SISTEMA DE CANDIDATURAS – Para que uma pessoa seja habilitada como candidato a uma eleição para qualquer cargo, o primeiro passo é seu registro nos sistemas do TSE e neste processo um dos itens obrigatórios é a declaração de bens conforme Resolução n. TSE n. 23.405/2014 Art. 27. devendo o candidato apresentar o formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) com a declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (Lei n°9.504/97, art. 11, § 1 0, IV);
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IMPOSTO DE RENDA X CANDEX – As informações apresentadas a Receita Federal devem ser idênticas aquelas informadas ao TSE, portanto os valores informados relativos aos bens devem ser os mesmos valores históricos ou valores originais dos bens de posse do candidato.
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VALOR DE MERCADO x CANDEX x IMPOSTO DE RENDA – Essa forma de informar a relação de bens no ato da candidatura esta totalmente EQUIVOCADA, uma vez que com certeza vai gerar para um analista mal informado a duvida do ENRIQUECIMENTO ILICITO, já que muitos bens estão SUBAVALIADOS na declaração do Imposto de Renda, por um erro de avaliação que faz com que o bem não sofra reavaliação e ainda que essa reavaliação em função de mercado, não seja passível de tributação, já o desenvolvimento e valorização de uma planta não depende da vontade do proprietário do imóvel e sim do desenvolvimento atribuído ao local onde esta esse imóvel, diferente de um negócio onde são praticados atos em busca de lucro, mas esta é outra discussão, o fato é que os bens não tem avaliação correta no IMPOSTO DE RENDA.
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VALOR ESTIMADO – O próprio TSE tem a solução para este problema, muito embora exista uma confusão conceitual por parte dos seus analistas de contas, sobre o que é gerencial e o que é fiscal, fiz outro post falando sobre essa matéria, então a solução seria utilizar durante a composição dos dados dos bens patrimoniais seu VALOR DE MERCADO a titulo de VALOR ESTIMADO e puramente gerencial, para que em futuras auditorias a variação entre o que foi informado na candidatura e o que existe no mercado não apresente variações que possam soar estranhas aos analistas.
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PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU – No Brasil muitos políticos usam um artificio para sonegação de informações, que é não ter bens registrados em seus nomes, o que em uma analise de Origens e Aplicações teríamos um efeito sem mostra da realidade, então minha proposta é que para todo POLITICO ELEITO e antes da POSSE, seja obrigatório o registro da composição dos bens de parentes até terceiro grau, em um sistema desenvolvido e atrelado ao CANDEX e RECEITA FEDERAL, seguindo os mesmos procedimentos já definidos até agora para os candidatos eleitos.
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ORIGENS E APLICAÇÕES PARA CANDIDATO E PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU – Este demonstrativo teria como foco a evolução patrimonial dos envolvidos, incluindo aqui rendimentos de qualquer natureza, salários, caixa, bancos, ações, participações em empresas e qualquer outra informação de rendimento relevante a ser definida em conjunto com os técnicos da RECEITA FEDERAL já que vai ser necessária a INTEGRAÇÃO SISTEMICA para analise das informações reportadas nas duas fontes que obrigatoriamente tem de ser as mesmas, ressalvado quando o bem for informado a VALOR ESTIMADO para o TSE e informado a VALOR HISTORICO para o imposto de renda, devendo haver respaldo contábil para essa operação.
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Todos as evidencias de enriquecimento ilicito teriam de ser respondidas SOLIDARIAMENTE pelo CANDIDATO ELEITO bem como pelos PARENTES BENEFICIADOS.
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VERBAS PARA USO NO SERVIÇO PUBLICO, VERBAS DE GABINETE, OUTRAS – Não são passiveis de informação no demonstrativo de origens e aplicações proposto já que tem de ter sua prestação de contas junto aos órgãos públicos e privados aos quais estão ligados.
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PERIODICIDADE – A apresentação do demonstrativo tem de ser anual e com data igual ao do IMPOSTO DE RENDA, já que os dois teriam de ser linkados para CHECK das informações.
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VARIAÇÕES ANUAL ACIMA DE 40% - Toda vez que um candidato ou parente conseguir aumentar seu patrimônio do ano anterior em 40% ou mais deve ser convocado para prestar esclarecimentos sobre as origens de seus recursos, as aplicações de seus recursos ou outros que os fiscalizadores podem avaliar serem estranhos
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VARIAÇÕES PELO PERIODO DA GESTÃO - Pare esse caso, deverá ser estudada uma variação percentual entre a RECEITA FEDERAL e o TSE, para que se possa dar o START das AUDITORIAS DE VERIFICAÇÃO.
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AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO X DILIGÊNCIA JURIDICA - Hoje, qualquer processo iniciado pelo TSE, implica em diligência juridica, advogados, formalidades e outras coisas, esse processo tem de ser SIMPLIFICADO, seriam feitas AUDITORIAS CONTÁBEIS DE VERIFICAÇÃO e sómente para os casos não resolvidos seriam abertas DILIGÊNCIAS JURIDICAS, essa alteração deveria ser implantada para todos os processos de verifiação do judiciário em geral, assim FATOS SEM RELEVÂNCIA, seriam resolvidos em uma mesa de trabalho e documentados para avaliação final juridica.
Acho difícil um projeto desses passar, existem muitas causas ocultas que estariam embutidas, mas se querem acabar de fato com a CORRUPÇÃO ele é da maior importância.
