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REFORMA POLITICA - ALGUMAS SUGESTÕES (15/06/2015):

 

Estamos em uma democracia, sendo assim acho que todos temos o DEVER de falar aquilo que pensamos sobre nosso momento politico, e assim aproveitando o gancho da matéria publicada no FACEBOOK no grupo AMIGOS DO DEPUTADO FEDERAL IZALDI - PSDB – DF, faço esta postagem com algumas sugestões de mudanças para a lei eleitoral:

 

Vamos ao POST do grupo com alguns comentários:

 

Os deputados ja aprovaram alguns pontos da reforma política, saiba quais são eles:

 
1) Financiamento das campanhas:

 

Permite o financiamento de empresas para partidos e prevê que pessoa física pode doar a partidos e candidatos.

 

NA PRATICA NÃO MUDA NADA, JÁ QUE O FUNDO PARTIDÁRIO É TRANSFERIDO AO CANDIDATO E NAS ULTIMAS ELEIÇÕES AS DOAÇÕES DIRETAS A CANDIDATOS FORAM A MENOR PARTE DAS RECEITAS DE DOAÇÃO

 

2) Fim da reeleição:

 

Acabou para presidente da República, governadores e prefeitos. A medida não atinge os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores eleitos ano passado.

 

PODE SER QUE ESSA MUDANÇA SEJA BOA, MAS OS ÚLTIMOS PRESIDENTES TEM INDUZIDO OS ELEITORES COM BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS PARA COLOCAREM SEUS INDICADOS NO PODER, E NOSSA PRESIDENTE CLARAMENTE TEM UM CHEFE

 
3) Tempo dos mandatos:

 

Passam de 4 para 5 anos no Executivo e no Legislativo. A partir de 2020 para prefeitos e vereadores, e de 2022 para os demais cargos.

 

ESSA MUDANÇA TAMBÉM É IRRELEVANTE, MAS DA MAIS UM ANO PARA QUE ELES CONTINUEM TUDO COMO ESTA, SEM MUDANÇAS

 
4) Cláusula de desempenho:

 

Os partidos têm que eleger ao menos um deputado ou senador para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.

 

NA PRATICA EU DIRIA QUE ISSO É UMA FORMA DE QUERER ACABAR COM NOVAS ASSOCIAÇÕES, JÁ QUE OS MINORITÁRIOS DEVEM MORRER EM PROL DOS GRANDES 

 
5) Redução da idade:

 

A idade mínima para se candidatar a deputado cai de 21 anos para 18. Para governador, de 30 para 29; e para senador, de 35 para 29.

 

ACHO QUE NÃO DEVERIA SÓ A IDADE QUE DEVERIA SER MUDADA, DEVERIA SER INCLUSA UMA SABATINA PARA SE SABER A QUE VEIO O CANDIDATO, PARA ACABAR COM ALGUNS CIRCOS QUE TEMOS POR AI

 
6) Data da posse:

 

O presidente da República toma posse 5 de janeiro; governadores, dia 4.

 

ISSO É TOTALMENTE IRRELEVANTE

 

Algumas coisas que eu penso tinham de entrar:

 

1) Empresas financiadas pelo BNDES em mais de 30% de seu patrimônio deveriam ser proibidas de fazer doação para partidos ou campanhas eleitorais, visto que é dinheiro publico que as sustenta e fica caracterizado repasse de dinheiro publico para campanha o que já é proibido pela lei atual. 

 

2) O CANDIDATO deve ser eleito pela sua votação efetiva acabando a eleição de Candidatos pelos VOTOS DE LEGENDA.

 

3) Caso isso não seja aprovado, sugiro uma mudança que vou chamar de 50/10, ou seja:

 

3.1) Para que um politico seja eleito pela legenda o candidato a ser eliminado não pode ter mais de 50% dos votos do candidato que gerou a vitória da legenda, assim se o Tiririca for eleito com 5.000.000 milhoes de votos e for eleger um deputado com 50.000 votos,  o candidato eliminado não pode fazer 2.600.000 votos, se isso acontecer o candidato que seria eliminado deve ter prioridade sobre o voto da legenda e deve ser empossado e não o candidato de 50.000 votos.

 

3.2) Em caso de um politico ser eleito com favorecimento do voto de legenda, não poderia ter obtido nas eleições votação menor que 10% dos votos do candidato mais votado de sua legenda, assim, se o Tiririca obteve 5.000.000 milhões de votos o candidato a ser empossado pela legenda deve ter no minimo 500.000 votos.

 

4) Fim da fidelidade partidária, o que vai fazer com que o candidato represente seus eleitores e não seu partido, quanto a ideologia, sabemos que históricamente nenhum partido mantém essa tal de ideologia depois que assume o cargo, para isso lembro de uma frase dos anos 60 e que foi literalmente esquecida por quem a proferia:

 

" SALÁRIO NÃO É RENDA! "

 

5) Criaação de ORIGENS E APLICAÇÕES pata todos os candidatos e parentes até terceiro grau para os cinco anos antes da eleição e para o periodo do mandato e cinco anos depois com auditoria do TRE, RECEITA FEDERAL e TRIBUNAL DE CONTAS, sendo que qualquer QUALQUER AUMENTO PATRIMONIAL acima de 40% nesse periodo tem de ser investigado e explicado com documentação plausível.

 

6) Alteração na forma de CADASTRO DE CANDIDATO no TRE sendo que esse deve passar a informar seus bens pelo valor de mercado e não pelo valor de registro cartorial, isso a fim de acabar com distorções sobre aumento patrimonial excessivo previsto no item 05, ou seja, em se informando valores de mercado, variações acima de 40% tem de ser explicadas.

 

7) A lei tem de gerenciar a conversação ente TSE/TRE/Banco Central e Imposto de Renda, hoje um fala uma coisa e o outro faz outra, a impressão que tenho é que um quer dar ordem ao outro que não as aceita, assim o TSE estabelece prazos sem conversar com o banco que não os cumpre, exemplos são prazos para abertura de contas eleitorais e extrato final de movimentação de contas eleitorais e no caso do imposto de renda ele não reconhece valores estimados em sua declaração de ajuste anual.

 

Os bancos tem de ser orientados a dar treinamento aos funcionários por ocasião da eleição, já que são obrigados a aceitar as contas eleitorais, hoje os funcionários não são específicos e tem de aprender fazendo o que dificulta seu trabalho do dia a dia, porque além de ter de atender sua demanda diária ainda tem de aprender a movimentar contas eleitorais na hora de fazer, estou falando do Banco do Brasil.

 

8) Outra coisa que acho que deve acontecer na reforma é a definição de Prestação de Contas Gerencial e Fiscal, separando uma da outra, sendo uma apenas para estatística e a outra para comprovação fiscal.

 

Me refiro ao lançamento de valores estimados na prestação de contas eleitorais, valores que não são fiscais mas que segundo a lei eleitoral tem de ser lançados e devem acompanhar os valores praticados no mercado, como por exemplo a doação de mão de obra sem custo para campanha, onde é apurado um valor estimado para apuração gerencial de custo de campanha.

 

O TRE cobra por esse valor, sendo que ele não é real é apenas estimado, tanto que não existe lugar no imposto de renda para se lançarem valores estimados de qualquer natureza, então:

 

A ) Valor estimado é gerencial valido apenas estatisticamente e não é fiscal

 

B) Valor em Dinheiro que reflete movimentação bancária como compras, pagamentos de mão de obra e outros são fiscais e passiveis de apuração segundo os limites de doação.

 

9) Esse procedimento pede uma alteração na legislação, uma vez que doação de bens, combustível, panfleto e outros de um candidato para outro tem de ser lançados com documentação fiscal identificada como ja é hoje mas não mais como valores estimados e sim como valores fiscais, tendo um crédito na conta do doador e um débito na conta do recebedor, com a devida documentação de comprovação, que pode ser continuada como já é hoje, uma copia da nota fiscal original e um email com assinatura eletronica do administrador financeiro de campanha como documento de comprovação.

 

10) Auditoria de Sistema nas URNAS ELETRONICAS e em seus SISTEMAS DE PROCESSAMENTO, efetuado por duas empresas de nome internacional uma com sede na Europa e outra com sede na América do Norte.

 

11) Mudança do sistema de primeira auditoria de prestação de contas eleitorais de processo jurídico para auditoria contábil, caso não sejam resolvidas as pendências ai sim entrariam a diligências juridicas, esse procedimento faria o processo ganhar em tempo.

 

 

Em principio essas são alguma de minhas observações, eu tornaria o VOTO FACULTATIVO, mas isso já foi vencido.

 

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