

PROJETO PARA ELIMINAR FRAUDES NAS URNAS (20/082015):
Muito tem se falado sobre fraudes nas urnas, sobre emissão de recibos eleitorais e outros, acho que a simples emissão de recibo eleitoral não resolve o problema, já que em caso de suspeita teríamos de voltar ao passado de fazer contagem de papel, pode até ser que isso seja necessário, mas em ultimo caso,minha sugestão é outra:
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Auditoria sistêmica de todos os programas do TRE que envolvem a eleição
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Certificação de segurança emitido por pelo menos duas empresas estrangeiras de renome, sendo uma da Europa e outra dos Estados Unidos
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Votação em urnas com selo de certificação e com cartão de memória com RFID, que deve ser inviolável devendo: ser cadastrado e inventáriado pelos seus códigos RFID antes de ser remetido para as zolas eleitorais para inserção nas urnas eletronicas.
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Terminada a eleição e depois dos processos de transmissão de dados como definido abaixo, deve ser lacrado, sob reponsabilidade do juiz eleitoral e enviado ao TRE para inventário RFID de validação e eventual futura auditoria.
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Emissão do recibo eleitoral em papel como sugerido pelo Deputado Bolsonaro e deposito em urna lacrada sob-responsabilidade do juiz eleitoral.
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Transmissão dos dados dos cartões de memória RFID utilizados nas urnas sob acompanhamento e responsabilidade de um juiz eleitoral para três servidores, sendo um no TRE DF, outro no sul do pais e outro no nordeste do pais, com proibição de comunicação entre operadores dessas localidades (supervisão dos partidos), esse procedimento tem de ser passível de auditoria do TRE, Câmara, Senado e todos os órgãos evolvidos.
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Sumarização ou contagem de votos nos três servidores, em tempo real, sendo proibida a divulgação de dados antes da finalização nos três terminais, acompanhamento de fiscais eleitorais e partidos.
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Em caso de diferença nas contagens de votos, acionar imediatamente no TRE a releitura dos cartões de memória RFID, que devem estar lacrados e devem ter sua validação de código RFID com dados do inventário de origem.
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Em caso de não batimento da urna, leitura manual das fichas impressas depositadas em urnas lacradas.
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Convocação dos juízes eleitorais responsáveis por essas urnas, para explicações, eventuais punições ou pedido de re-comparecimento dos eleitores para confirmação do voto.
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Findo o processo, solicitação de imediata auditoria sistêmica de todos os programas do T R E para confirmação de compatibilidade com os programas originais avaliados na auditoria prévia, ajustes sistemicos tem de ser documentados e esclarecidos.
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Ainda como segurança de informação sugiro que os chip´s recebidos das ZONAS ELEITORAIS, sejam sumarizados depois de seu recebimento no TRE em um quarto servidor que vai comparar os dados com os apurados nos três servidores antigos e validar se os números forem os mesmos e submeter a auditoria casos de variação de dados apontadas nesse processo.
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Os juizes eleitorais, responsáveis pelas ZONAS ELEITORAIS, deverão ter uma assinatura eletronica que deverá ser imputada no CHIP antes de sua validação e serão responsáveis pelas informações que estão no CHIP, devendo explicar eventuais variações de contagem de votos.
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Validação da eleição pelo TSE com participação de representantes dos partidos.
IMPORTANTE: os cartões de memória a serem utilizados nas urnas eletrônicas, devem ser confeccionados utilizando RFID - (Radio Frequency Identification – Identificação por Rádio Freqüência) que é uma tecnologia utilizada para identificar, rastrear e gerenciar desde produtos e documentos até animais ou mesmo indivíduos, sem contato e sem a necessidade de um campo visual. Uma grande intensificação no uso da tecnologia RFID em aplicações em logística e no comércio varejista é prevista para os próximos anos, principalmente aquelas voltadas à cadeia de suprimentos. A possibilidade de ser aplicada a inúmeras situações tornou a tecnologia RFID objeto de diversos projetos-piloto, em diferentes lugares no mundo.
Assim os cartões seriam cadastrados, inventariados antes de sair do T R E e quando do seu retorno seriam eletronicamente re-inventariados, atestando a sua legitimidade, já que o numero RFID teria de ser o mesmo utilizado antes de sua remessa para as zonas eleitorais e seria impossível para fraudadores trocarem o cartão de memória.
IMPORTANTE: Os cartões tem de ser obrigatoriamente re-inventariados no seu retorno a central de logistica com sensores RFID do TRE mesmo estando lacrados isso é possivel e qualquer pacote lacrado com cartão não reconhecido pelos sensores RFID tem de ser aberto por uma comissão e auditado sob suspeita de FRAUDE.
Bom em 20/08/2015, fiz uma tentativa de mostrar o projeto basico anti fraudes em urnas eleitorais ao TRE-DF e como resposta recebi o email acima, tudo bem, vou tentar encontrar no site do TSE, alguma forma de mandar minha sugestão, esse processo como foi colocado pelo TRE-DF pede analise técnica, até porque demanda custos e programação de tecnologia da informação que tem de ser apurados no desenvovimento do projeto detalhado.
Talvez, seja um pouco de ousadia, talvez seja apenas mais uma mensagem ignorada, mas o TSE tem um problema para com a opinião pública, sobre a confiabilidade do processo eleitoral no que diz respeito as URNAS ELEITORAIS, como coloquei no post estou dando uma sugestão de ajuste para que os sistemas se tornem rastreáveis, auditáveis e com conformidade sistêmica, seria uma evolução para os processos já existentes.
Como parte dessa caminhada, fiz o que o TRE-DF sugeriu, mandei um e-mail com o link do projeto básico, para o Ministro Henrique Neves do TSE, não conheço os caminhos burocráticos para se falar de uma melhoria sistêmica, mas sou apenas um cidadão com uma sugestão plausível e aplicável, espero que seja útil ao processo eleitoral.
Essa proposta básica, precisa ser detalhada, incluindo pessoal do congresso, do tribunal eleitoral para avaliação jurídica do sistema, de tecnologia da informação para definição de necessidades sistêmicas inclusive quanto ao uso do RFID, pessoal especializado em RFID para avaliação de como colocar os códigos nos cartões de memória, de engenharia eletrônica, já que vão ter de ser feitas alterações nas máquinas eleitorais (urnas), de logística para montar esquema de cadastro, deposito, remessa e recebimento dos cartões de memória e outros.
Demanda um custo, sim demanda, mas só o fato de se ter de colocar impressoras nas urnas já vai gerar parte desse custo, colocar cartões de memoria com RFID ao mesmo tempo, seria um custo partilhado e portanto minimizado.
Eu quando falo alguma coisa, procuro ter um fundamento, então quando fiz um projeto para eliminação de fraudes nas urnas utilizando a técnica de RFID, fui consultar um especialista nesta área e hoje veio a do quadro acima, onde a principal afirmação é:
Tecnologicamente falando é possível executar um projeto desse nível
Quanto aos outros fatores que ele fala, acho que estão ligados a POLITICA, VONTADE DE FAZER e ORÇAMENTO




