

CABOS TELEFONICOS - VALOR DE NOVO - MODELOS DE AVALIAÇÃO
INTRODUÇÃO
Muito difícil falar da contabilização de cabos telefônicos, sem antes falar um pouco sobre a origem das informações que vamos analisar isto porque, temos de justificar alguns problemas nos registros contábeis dessa conta, que só poderão ser entendidos se a pessoa que estiver lendo esse post souber sobre a origem das informações dos bancos de dados.
Para conhecimento, antes da privatização do Sistema de Telefonia tínhamos um conjunto de várias empresas, regionalizadas e com administração e controle próprios e com autonomia para desenvolver seus controles contábeis utilizando qualquer ferramenta existente no mercado desde que como nos bancos, utilizasse um plano de contas padrão definido pela Telebrás, ver versão atualizada desse plano de contas no link abaixo:
O Antigo sistema Telebrás era composto pelas seguintes empresas:
Sistema Telebrás (até 1998)
CRT - Cia Rio-grandense de Telecomunicações Rio Grande do Sul
CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto
CTBC-Borda do Campo - Companhia Telefônica da Borda do Campo
CTBC - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central
CTMR - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência
EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações
SERCOMTEL - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina
TELAIMA - Telecomunicações de Roraima
TELASA - Telecomunicações de Alagoas
TELEACRE - Telecomunicações do Acre
TELEAMAPÁ - Telecomunicações do Amapá
TELEBAHIA - Telecomunicações da Bahia
TELEBRASÍLIA - Telecomunicações de Brasília
TELECEARÁ - Telecomunicações do Ceará
TELESC - Telecomunicações de Santa Catarina
TELEGOIÁS - Telecomunicações de Goiás e Tocantins
TELEMAT - Telecomunicações de Mato Grosso
TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais
TELEMS - Telecomunicações do Mato Grosso do Sul
TELEPAR - Telecomunicações do Paraná
TELEPARÁ - Telecomunicações do Pará
TELEPISA - Telecomunicações do Piauí
TELERGIPE - Telecomunicações de Sergipe
TELERJ - Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro
TELERN - Telecomunicações do Rio Grande do Norte
TELERON - Telecomunicações de Rondônia
TELESP - Telecomunicações de São Paulo
TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo
TELMA - Telecomunicações do Maranhão
TELPA - Telecomunicações da Paraíba
TELPE - Telecomunicações de Pernambuco
TELAMAZON - Telecomunicações do Amazonas
Por ocasião da privatização o PGO Plano Geral de Outorgas dividiu o Brasil em regiões e a administração das empresas pertencentes a cada uma delas foi transferida para as novas Holdings, vencedoras desse processo:
No fim deste post vamos colocar algumas obrigações do contrato padrão, vinculadas a operadora de telefonia de cada estado do território brasileiro.
Nosso foco neste trabalho é o inventário e valorização dos ativos registrados na conta cabos telefônicos, sendo assim vamos mostrar no desenho abaixo um modelo simplificado dessa estrutura dentro das empresas de telefonia:
Como sabemos o sistema de telefonia fixa, liga as cidades existentes no Brasil utilizando cabos telefônicos, que podem estar instalados em:
Postes ou torres=cabos aéreos,
Canalizações=cabos subterrâneos
Canalizações Submersas=cabos submersos
Contabilmente esses cabos tem vida útil diferente, portanto tem de ser controlados por CNL / Localidade e classificado de acordo com sua natureza ou uso final.
Falando de bancos de dados do imobilizado, sabemos também como já colocado em post´s anteriores que as informações contábeis são de ruins para péssimas.
Trabalhei com quase todas as filiais acima e tive a oportunidade de levantar dados sobre seus arquivos, como tenho falado desde o principio, estes arquivos são diários contábeis e não representam de forma alguma os itens existentes na planta.
Afirmando isso, fui questionado por uma empresa da qual nunca fiz parte, mas analisando com conceitos de auditoria, ao fazer a amostragem em 20 empresas e não encontrar nem uma com registro bom, não da para confiar em nenhuma, quando se fala de arquivos contábeis.
Este é nosso desafio, fazer das informações contábeis informações boas e esse será o foco do nosso próximo post, quando enfim vou entrar em um modelo de controle para cabos.
Só para mencionar alguns problemas dos arquivos contábeis:
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Algumas empresas não tem quantidade preenchida
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Algumas usam unidade de medida=metros
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Algumas usaram como unidade de medida KM Par e hoje usam metros, mas quem olha o arquivo não consegue ver isso porque as pessoas do passado não estão mais locadas nas empresas.
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Os valores contábeis geralmente vem de projetos e estes recebem itens requisitados do almoxarifado a custo médio que é distorcido por um grupo de itens que vamos falar no próximo post ao qual chamamos de SALVADOS.
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As descrições são ruins e em alguns estados não existem descrições para um período já que alguém decidiu lançar o numero da nota fiscal como descrição e não especificação do item comprado.
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Uma empresa do grupo teve seus arquivos destruídos por cupim e como usava o modelo do decreto lei 1598 para controle, perdeu todo seu histórico.
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Outros
Para finalizar essa introdução, vamos colocar alguns artigos do contrato de concessão para avaliação de necessidades de informação:
CONTRATO DE CONCESSÃO MODALIDADE LOCAL
Capítulo XVII - Das Obrigações e Prerrogativas da ANATEL
Cláusula 17.1. Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador e das demais obrigações decorrentes do presente Contrato, incumbirá à ANATEL:
I – acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Contrato e em seus anexos;
II – proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da Concessionária;
III – regulamentar permanentemente a prestação do serviço concedido;
Capítulo XXII - Dos Bens Vinculados à Concessão
Cláusula 22.1. Integram o acervo da presente concessão, sendo a ela vinculados, todos os bens pertencentes ao patrimônio da Concessionária, bem como de sua controladora, controlada, coligada ou de terceiros, e que sejam indispensáveis à prestação do serviço ora concedido, especialmente aqueles qualificados como tal no Anexo 01 – Qualificação dos Bens Reversíveis da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local.
§ 1º Integram também o acervo dos bens vinculados à concessão as autorizações de uso do espectro de radiofreqüências que lhe sejam outorgadas e, quando couber, o direito de uso de posições orbitais, observado o disposto nos art. 48 e 161 da Lei n.º9.472, de 1997, e ainda o constante da cláusula 4.1 do presente Contrato.
§ 2º Em relação aos bens vinculados à concessão, a Concessionária somente poderá empregar diretamente na prestação do serviço ora concedido equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem que não sejam de sua propriedade mediante prévia e expressa anuência da ANATEL, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses dispostas na regulamentação.
§ 3º Havendo risco à continuidade dos serviços ou impedimento da reversão dos bens vinculados à concessão, a ANATEL poderá negar autorização para utilização de bensde terceiros ou exigir que o respectivo contrato contenha cláusula pela qual o proprietário se obriga, em caso de extinção da concessão, a manter os contratos e em subrogar a ANATEL nos direitos dele decorrentes.
§ 4º A Concessionária se obriga, nos termos da regulamentação, a apresentar, anualmente, relação contendo os bens vinculados à concessão, conforme definição da cláusula 22.1.
§ 5º A regulamentação disporá sobre identificação e controle dos bens reversíveis, em especial, quanto aos casos de alienação, oneração ou substituição, que dependerão de prévia aprovação da ANATEL, devendo estes bens estar claramente identificados na relação apresentada anualmente pela Concessionária.
§ 6º Os bens indispensáveis à prestação do serviço e que sejam de uso compartilhado pela Concessionária, fazem parte da relação apresentada anualmente pela Concessionária.
Cláusula 22.2. A Concessionária se obriga a apresentar trimestralmente à ANATEL, a partir do 18º (décimo oitavo) ano de vigência do presente Contrato:
I – relação contendo todos os bens pertencentes a seu patrimônio e que sejam indispensáveis à prestação do serviço ora concedido, especialmente aqueles qualificados como bens reversíveis da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local;
II – relatório sobre o estoque de partes e peças de reposição e expansão;
III – relatório econômico-financeiro, incluindo o nível de endividamento e o cumprimento de obrigações com terceiros; e
IV – relatório contendo informações sobre recursos humanos e capacitação de pessoal.
Acho que com isso, temos uma base para poder falar sobre o controle e valorização de cabos telefônicos.

