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Muito se fala em avaliação do ativo imobilizado ou em apurar o real valor do patrimônio de uma empresa e orientando essa demanda temos:

 

  • Ajuste a Valor presente (Fair Value / Present Value) - CPC 12 2010

 

  • Custo Atribuído - Deemed Cost – IAS 16

 

  • Resolução nº 396 Regulamento de Separação e Alocação de Contas - (HCA, Historical Cost Accounting & CCA, Current Cost Accounting).

 

  • Dolarização de Ativos em Empresas de Origem Americana

 

Ainda outro dia conversava com uma pessoa sobre o custo atribuído ou como ela denominou Deemed Cost, nome mais bonito para aparecer diante de um publico leigo e nessa conversa eu afirmei e afirmo novamente que não importa que lei você vá ter de seguir ou se vai ter de trabalhar com todas ao mesmo tempo, o mais importante nesse trabalho é organizar sua base de dados e ter os ativos classificados de forma lógica e em um banco de dados que permita trabalhar virando o arquivo de cabeça para baixo sem perder informação da formatação exigida pela lei A ou pela lei B.

 

Acho que a pessoa não entendeu, mas tudo bem, nunca foi minha intenção ensinar o padre nosso ao vigário, alias cada um tem um modo de ver e trabalhar o imobilizado, existem muitos vigários ai no mercado sendo que alguns são prolixos em suas formatações, como um grande pacote desenvolvido em um empresa com mais de um milhão de registros.

 

Até que tiveram uma ideia boa ao fazer um rateio para as baixas do período para um procedimento específico de bens daquela emrpesa, mas que se esqueceram de avaliar que o método usado criaria um elefante branco, já que o sistema precisaria de uma máquina pelo menos cinco vezes mais potente, para dar conta do processamento definido, especificado e desenvolvido como o melhor pacote do mundo.

 

Vou mencionar abaixo um pouco dos três primeiros itens da lista acima, usando os nomes bonitos temos Fair Value, Present Value, Deemed Cost, Historical Cost Accounting e Current Cost Accounting, mas após este Post e antes de falar em como aplicar cada um, vou fazer outros Post´s sobre o que de fato interessa, ou seja, sobre o alinhamento dos bancos de dados das empresas que vai ser base desses trabalhos.

 

Para esse trabalho de alinhamento vou usar a Resolução 396 da Anatel como ponto de partida, acredito que tem um modelo mais realista unindo a ela a ideia utilizada pela Alcoa em tempos de alta inflação que é a utilização de uma moeda forte como base de atualização de valores do imobilizado, moeda forte pode ser US$, Unidade de Medida ou outros similares afinal temos de ter em mente que inventário físico e avaliação por empresas especializadas não fazem parte da cultura do empresário brasileiro, mesmo que isso seja definido em lei.

 

Devemos ainda levar em conta que as empresas não tem uma area estruturada para fazer todos os trabalhos dessas demandas, muitas vezes sendo uma função acessória de algum funcionario sobrecarregado com outras tarefas.

 

Ajuste a Valor Presente – 2010 – CPC 12

 

Tem por objetivo estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis.

Dado o objetivo apresentado, o pronunciamento deixa claro tratar-se exclusivamente da questão da mensuração dos itens a valor presente e não das diretrizes de reconhecimento deste, sendo esta última característica tratada por outro pronunciamento, além disso, considerando o objetivo apresentado é importante destacar a diferença entre o chamado “Valor Presente” e o “Valor Justo”, conforme segue.

Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.

Observa-se considerável diferença entre os dois termos, uma vez que o primeiro diz respeito à percepção do comprador e do vendedor, em determinada transação, enquanto que o segundo diz respeito ao valor de fluxos de caixa futuros, trazidos a valor presente.

 

Podemos notar que o valor justo pode ser adotado em casos específicos, porém, o valor presente é mais amplamente utilizado ou pelo menos é buscado uma maior aproximação a este valor (o registro a valor de custo é um exemplo deste fato).

 

Custo atribuído - Deemed Cost- IAS 16

 

Deemed cost corresponde ao levantamento dos bens ou conjunto de bens de valores relevantes que ainda estão em operação e que em função das taxas de depreciação determinadas pela Receita Federal tem estimativas de vida útil econômica muito distorcidas em relação à realidade operacional. São ativos que, apesar de totalmente depreciados ou em estado de depreciação avançada, vão continuar operando e, consequentemente, gerando benefícios econômicos para a sociedade.

 

Segundo o ICPC 10, o valor residual e a vida útil de um ativo deverão ser revisados pelo menos ao fim de cada exercício e se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança será contabilizada como alteração de estimativa contábil, de acordo com o CPC 23.

 

Vale ressaltar que os bens relevantes são aqueles que apresentam provável futura geração de caixa e valor contábil substancialmente inferior ao valor justo em seus saldos iniciais. A administração da sociedade deve divulgar em nota explicativa os efeitos da adoção do deemed cost e os impactos na sua política de dividendos.

 

Resolução nº 396 Regulamento de Separação e Alocação de Contas - (HCA, Historical Cost Accounting & CCA, Current Cost Accounting).

 

Segundo o anexo II da resolução 396 – Anatel (empresas de telefonia) deve ser construída pela operadora a seguinte base no imobilizado – reprodução de parte do anexo II:

 

2. Otimização da capacidade

 

2.1. A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo.

 

2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.

2.2.1. Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.

 

2.3. Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.

 

3. Classificação de Ativos

 

3.1. Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 3 (três) categorias:

 

3.1.1. Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.

 

3.1.2. Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a queopera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.

 

3.1.3. Ativos não Economicamente Relevantes: são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.

 

3.1.3.1. A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevante deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes.

 

3.1.3.2. O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.

 

3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.

 

4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos

 

4.1. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.

 

4.1.1. O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.

 

4.1.2. A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

 

4.1.2.1. O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:

 

4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;

 

4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.

 

4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.

 

4.1.2.1.2.2. As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.

 

4.2. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).

 

4.2.1. O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

 

4.2.1.1. A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.

 

4.2.1.2. Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.

 

4.2.2. Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.

 

4.2.2.1. Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo.

 

4.2.2.2. Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.

 

4.2.2.3. As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.

 

4.3. Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.

 

4.4. Para o cálculo do valor corrente líquido do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional, de acordo com a seguinte expressão:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5. O tempo de vida do ativo e a curva de depreciação devem ser os mesmos na base de custos históricos e na base de custos correntes.

 

4.6. Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.

 

4.7. Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.

 

4.7.1. Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.

 

4.7.2. O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.

 

4.7.3. Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.

 

4.7.3.1. Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.

 

4.7.3.2. Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessáriopara prestação dos serviços.

 

4.8. Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.

 

5. Ajustes de custos operacionais

 

5.1. A base de cálculo do custo de capital com Base de Custos Correntes (CCA), sobre a qual se aplicará o Custo Médio Ponderado do Capital, conforme definido no Anexo I, será o Valor Corrente Líquido dos ativos.

 

5.2. Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser ajustada, refletindo o valor atualizado dos ativos.

 

5.2.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes é dado pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise.

 

5.2.2. O ajuste a ser adicionado à despesa de depreciação contábil é a diferença entre a depreciação a custos históricos e a depreciação a custos correntes.

 

5.3. Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.

FAIR VALUE, PRESENT VALUE, DEEMED COST, HISTORICAL COST ACCOUNTING, CURRENT COST ACOUNTING, US$

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